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Som alto em carro pode render multa de R$ 127,69

Som alto em carro pode render multa de R$ 127,69

Medida foi aprovada pelo Contran, e permite multar mesmo sem o medidor de decibéis!

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou na última quarta-feira (19/10) uma resolução que multa em R$ 127,69 (e que a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23) os moto ristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode render cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de decibéis.
 
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro.
 
Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência". "O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.
 
A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestres de circulação".
 
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo moto r e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes". Ou seja, o carro da pamonha e o caminhão do gás, se autorizados pela prefeitura, continuarão fazendo barulho nas manhãs de sábado e domingo!
 
Mas parar o carro em postos de gasolina, ruas, avenidas ou qualquer área publica, e realizar festas a céu aberto, em qualquer hora do dia ou da noite, é passível de multa!
 
Convênio
 
A atuação da Polícia Militar seguirá o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e fiscalizará veículos abandonados, estacionamento e circulação irregular de veículos e perturbação do sossego devido ao som alto. As multas serão lavradas pela PM, mas a arrecadação continuará com a Prefeitura. O convênio foi divulgado pelo Diário Oficial do Estado (DOE) em agosto de 2015 e atribuiu ao efetivo da PM a colaboração para as questões relacionados ao CTB.